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3.3 Rules governing consumer ratings and review service
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4. Liability
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5. Contact us
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6. Changes
Nestlé reserves the right to make changes to these terms of use. Please refer to this page from time to time to review these terms of use and any new information.
7. Governing law and jurisdiction
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Copyright © August 2015 Nestlé Philippines, Inc.
TERMOS E CONDIÇÕES DE ASSINATURAS PARA PESSOAS FÍSICAS
1. Definição
1.1. O Programa ASSINATURAS NESCAFÉ® DOLCE GUSTO® PARA PESSOAS FÍSICAS (“Programa”) é oferecido pela NESTLÉ BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 60.409.075/0001-52, com sede na Avenida Doutor Chucri Zaidan, 246, na Capital do Estado de São Paulo, por sua divisão NESCAFE® DOLCE GUSTO® (“NDG”), para pessoas físicas (“Consumidores”), e será regido pelas disposições dos presentes Termos e Condições.
1.2. Por meio do Programa, a NDG oferece aos Consumidores a possibilidade de participar de um plano de assinaturas no qual os Consumidores terão condições especiais.
1.3. As condições exclusivas oferecidas no Programa dependerão do Plano de Assinatura (“Plano”) a ser escolhido pelos Consumidores descriminados nos itens a seguir.
2. Assinatura de Cápsulas para Pessoas Físicas
2.1. Ao adquirir esse Plano, os Consumidores deverão escolher a periodicidade de entrega (dentre as opções “a cada mês”, “a cada 2 (dois) meses” ou “a cada 3 (três) meses”), bem como a composição (mix de caixas de bebidas) da entrega periódica que será feita pela NDG dentre as variedades de bebidas disponíveis no momento da configuração da assinatura. O mix de caixas de bebidas escolhido poderá ser alterado no site www.nescafe-dolcegusto.com.br/assinaturas-ndg a qualquer momento durante o período de assinatura. As alterações serão válidas a partir do próximo ciclo.
2.2. Esse Plano consiste em pedidos exclusivamente de caixas de bebidas que serão emitidos regular e automaticamente, nas datas ou períodos determinados pelos Consumidores. Ao formalizar o Plano escolhido, será aplicado um desconto, de acordo com a quantidade escolhida, a partir do primeiro pedido, da forma abaixo:
- 10% (dez por cento) de desconto para assinaturas com até 3 (três) caixas de bebidas por entrega;
- 15% (quinze por cento) de desconto para assinaturas com 4 (quatro) ou mais caixas de bebidas por entrega;
- Frete Grátis para assinaturas com 10 (dez) ou mais caixas de bebidas por entrega.
2.3. O Programa pode ser alterado pelos Consumidores com relação à periodicidade, endereço de entrega, informações de pagamento e número de caixas e variedades selecionadas. Também poderá ser desativado temporariamente, reativado ou excluído após o período mínimo de 2 (dois) Ciclos. No entanto, só serão consideradas as modificações cuja data de entrega seja superior a 2 (dois) dias úteis, a partir da data da alteração.
3. Assinatura de Cápsulas com máquina grátis para Pessoas Físicas - ENCERRADO
3.1. Ao adquirir esse Plano, os Consumidores deverão escolher a quantidade e a composição (mix de caixas de bebidas) da entrega periódica que será feita pela NDG dentre as variedades de bebidas disponíveis no momento da configuração da assinatura. O mix de caixas de bebidas escolhido poderá ser alterado no site www.nescafe-dolcegusto.com.br a qualquer momento durante o período de assinatura. Para esse Plano, a frequência de entrega é a cada dois meses, não podendo ser alterada pelo Consumidor antes do cumprimento da fidelidade.
3.2. Esse Plano consiste em pedidos exclusivamente de caixas de bebidas que serão recebidos regular e automaticamente, a cada dois meses. Ao formalizar esse Plano, os Consumidores ganharão uma máquina, desde que respeitadas as condições abaixo:
- 6 a 30 caixas de bebidas por entrega – Máquina Nescafé Dolce Gusto®, modelo LUMIO branca.
3.3 Os Consumidores receberão a máquina na primeira entrega. Os Consumidores só poderão cancelar a assinatura a partir do 7º (sétimo) Ciclo. Caso haja o cancelamento desse Plano antes do 7º (sétimo) Ciclo, será cobrado o valor integral da máquina em um pagamento à vista, esse procedimento somente pode ser realizado através do atendimento ao consumidor.
3.4. O Programa pode ser alterado pelos Consumidores com relação ao endereço de entrega e variedades selecionadas. Também será possível aumentar a quantidade de variedades, mas, nesse caso, não será feita nenhuma nova bonificação de máquina. Não é permitido diminuir a quantidade de caixas antes do sétimo ciclo.
3.5 Após o término do período mínino da assinatura, 6 (seis) pagamentos concluídos, os Consumidores serão automaticamente migrados para o Plano de Assinatura de Cápsulas para Pessoas Físicas e receberão novos benefícios, conforme descriminado no item 2. Caso o Consumidor não deseje migrar, é de sua responsabilidade pausar ou cancelar a assinatura após o 7º ciclo.
3.6 A quantidade mínima de caixas enviada em cada ciclo é definida no primeiro pedido, desta forma a edição só pode ocorrer caso o consumidor queira aumentar a quantidade, não havendo a possibilidade de reduzir o número de caixas.
4. Procedimento de Contratação
4.1. Para assinar um Plano do Programa, os Consumidores deverão:
(i) Acessar o site www.nescafe-dolcegusto.com.br/assinaturas-ndg;
(ii) Escolher um Plano;
(iii) Escolher o mix e quantidade de caixas de bebidas;
(iv) Caso tenha escolhido o Plano de assinaturas de Cápsulas com máquina grátis, escolher a voltagem e cor da máquina;
(v) Confirmar o resumo do pedido;
(vi) Confirmar o endereço de entrega;
(vii) Selecionar a bandeira do cartão de crédito
(viii) Informar os dados do cartão de crédito; e
(ix) Finalizar aassinatura.
4.2.Os dados solicitados não serão retidos pela NDG, mas sim nos servidores da empresa de gestão de pagamento BRASPAG – TECNOLOGIA EM PAGAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.355.049/0001-06, empresa responsável pelas transações de pagamentos.
4.3 Depois da criação do pedido e indicada a escolha de cartão de crédito, este será encaminhado para análise dos dados registrados e de pagamento. Todos os dados informados serão analisados.
5. Preços e Códigos Promocionais
5.1. Para o Plano de Assinatura de Cápsulas para Pessoa Física, em caso de alteração de preço das caixas de bebidas, os novos valores serão corrigidos automaticamente. No Plano de Assinatura de Cápsulas com Máquina Grátis para Pessoa Física, os valores serão mantidos, desde que o consumidor não faça nenhuma alteração em sua assinatura. Nesse caso, quando alterada as quantidades, sabores, cartão ou endereço de entrega a assinatura será atualizada para o preço vigente.
5.2. Os códigos promocionais ou pontos de fidelidade não poderão ser usados para pagamento dos pedidos relativos à assinatura do Programa.
6. Entrega
6.1. A depender do plano escolhido, os fretes relativos ao envio das cápsulas referentes ao período da assinatura podem ser pagos pelos Consumidores, conforme quantidade e CEP de entrega.
6.2. Para pedidos adicionais efetuados fora do Plano, o frete será pago pelos Consumidores, de acordo com a política de fretes constante do site www.nescafe-dolcegusto.com.br. Todos os pedidos confirmados por NDG serão entregues no endereço de entrega cadastrado.
6.3 Para entregas dos pedidos de Assinaturas com frete gratuito, a transportadora será escolhida de forma automática por NDG, sempre priorizando a que melhor atenda a região de envio. Não é permitida a troca pelo Consumidor da transportadora.
7. Aceitação
7.1 Ao finalizar a compra, adquirindo, assim, o Plano escolhido, os Consumidores reconhecerão que leram e aceitaram o inteiro teor destes “Termos e Condições”.
Fevereiro 2018.
Nestlé Brasil Ltda.
TERMOS E CONDIÇÕES DE ASSINATURAS PARA PESSOAS JURÍDICAS
1. Definição
1.1. O Programa ASSINATURAS NESCAFÉ® DOLCE GUSTO® PARA PESSOAS JURÍDICAS (“Programa”) é oferecido pela NESTLÉ BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 60.409.075/0001-52, com sede na Avenida Doutor Chucri Zaidan, 246, na Capital do Estado de São Paulo, por sua divisão NESCAFE® DOLCE GUSTO® (“NDG”), para pessoas jurídicas (“Clientes”), e será regido pelas disposições dos presentes Termos e Condições.
1.2. Por meio do Programa, a NDG oferece aos Clientes a possibilidade de participar de um Plano de Assinaturas (“Plano”) no qual os Clientes terão condições especiais de aquisição de cápsulas DOLCE GUSTO®.
1.3. As condições exclusivas oferecidas no Programa dependerão do Plano a ser escolhido pelos Clientes conforme descriminado nos itens a seguir.
2. Plano de Assinatura de Cápsulas com máquina grátis para Pessoas Jurídicas
2.1. Ao adquirir esse Plano, os Clientes deverão escolher a quantidade e a composição (mix de caixas de bebidas – “mix”) da entrega mensal que será feita pela NDG dentre as variedades de bebidas disponíveis no momento da configuração da assinatura. O mix escolhido poderá ser alterado no site www.nescafe-dolcegusto.com.br/empresas a qualquer momento durante o período de assinatura. Para os Planos, a frequência de entrega é mensal, não podendo ser alterada pelo Cliente.
2.2. Esse Plano consiste em pedidos exclusivamente de cápsulas que serão recebidos mensalmente. Ao formalizar esse Plano, os Clientes ganharão máquina(s), desde que respeitadas as condições abaixo:
- 6 (seis) a 11 (onze) caixas de bebidas por mês – 1 (uma) Máquina Nescafé® Dolce Gusto®, modelo Genio; ou
- 12 (doze) caixas de bebidas ou mais por mês – 2 (duas) Máquinas Nescafé® Dolce Gusto®, modelo Genio II.
2.3 Os Clientes receberão a(s) máquina(s) na primeira entrega. Os Clientes só poderão cancelar a assinatura a partir do 12º (décimo segundo) mês. Caso haja o cancelamento desse Plano antes do 12º (décimo segundo) mês, será cobrado o valor integral da máquina, e esse procedimento só poderá ser feito através do nosso atendimento ao cliente.
2.4. O Programa pode ser alterado pelos Clientes com relação ao endereço de entrega e variedades selecionadas. Também será possível aumentar a quantidade das caixas de bebidas, mas, nesse caso, não será feita nenhuma nova bonificação de máquina. Não é permitido diminuir a quantidade de caixas de bebidas antes do 12 (décimo segundo) mês.
2.5 Após o término do período mínino da assinatura de 12 (doze) entregas , os Clientes serão automaticamente migrados para o Plano de Assinatura de Cápsulas para Pessoas Jurídicas e receberão novos benefícios, conforme descriminado no item 3 abaixo. Caso o Cliente não deseje migrar, deverá entrar em contato com o atendimento ao cliente para pausar ou cancelar a assinatura após a 12º (décimo segunda) entrega do Programa.
3. Assinatura de Cápsulas para Pessoas Jurídicas
3.1. Ao adquirir esse plano, os Clientes deverão escolher a periodicidade de entrega (dentre as opções “a cada mês”, “a cada 2 (dois) meses” ou “a cada 3 (três) meses”), bem como a composição (mix de caixas de bebidas) da entrega periódica que será feita pela NDG dentre as variedades de bebidas disponíveis no momento da configuração da assinatura. O mix de caixas de bebidas escolhido poderá ser alterado no site www.nescafe-dolcegusto.com.br/empresas a qualquer momento durante o período de assinatura.
3.2. Esse Plano consiste em pedidos exclusivamente de caixas de bebidas que serão recebidos regular e automaticamente, nas datas ou períodos determinados pelos Clientes. Ao formalizar um Plano, será aplicado um desconto, de acordo com a quantidade escolhida, a partir do primeiro pedido, da forma abaixo:
- 15% (quinze por cento) de desconto para assinaturas com 4 (quatro) ou mais caixas de bebidas por entrega;
- Frete Grátis para assinaturas com 10 (dez) ou mais caixas de bebidas por entrega.
3.3. O Programa pode ser alterado pelos Clientes com relação à periodicidade, endereço de entrega, informações de pagamento e número de caixas e variedades selecionadas. Também poderá ser desativado temporariamente, reativado ou excluído após o período mínimo de 2 (dois) Ciclos. No entanto, só serão consideradas as modificações cuja data de entrega seja superior a 2 (dois) dias úteis, a partir da data da alteração.
4. Procedimento de Contratação
4.1. Para assinar um Plano do Programa, os Clientes deverão:
(i) Acessar o site www.nescafe-dolcegusto.com.br/empresas;
(ii) Ir para a página de assinaturas
(iii) Escolher um Plano;
(iv) Escolher o mix de caixas de bebidas;
(v) Caso tenha escolhido o Plano de assinaturas de Cápsulas com máquina grátis, escolher a voltagem da máquina;
(vi) Confirmar o resumo do pedido;
(vii) Confirmar o endereço de entrega;
(viii) Selecionar a bandeira do cartão de crédito;
(ix) Informar os dados do cartão de crédito; e
(x) Finalizar a assinatura.
4.2. Os dados solicitados não serão retidos pela NDG, mas sim nos servidores da empresa de gestão de pagamento BRASPAG – TECNOLOGIA EM PAGAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.355.049/0001-06, empresa responsável pelas transações de pagamentos.
5. Preços e Códigos Promocionais
5.1. Para o Plano de Assinatura de Cápsulas para Pessoa Jurídica, em caso de alteração de preço das caixas de bebidas, os novos valores serão corrigidos automaticamente. No Plano de Assinatura de Cápsulas com Máquina Grátis para Pessoa Jurídica; em caso de alteração dos preços das caixas de bebidas, os valores serão mantidos para os Clientes do Programa desde que o consumidor não faça nenhuma alteração em sua assinatura. Nesse caso, quando alterada as quantidades, sabores, cartão ou endereço de entrega a assinatura será atualizada para o preço vigente.
5.2. Os códigos promocionais ou pontos de fidelidade não poderão ser usados para pagamento dos pedidos relativos à assinatura do Programa.
6. Entrega
6.1. Para pedidos adicionais efetuados fora do Plano, o frete será pago pelos Clientes, de acordo com a política de fretes constante do site www.nescafe-dolcegusto.com.br/empresas. Todos os pedidos confirmados por NDG serão entregues no endereço de entrega cadastrado.
7. Aceitação
7.1 Ao finalizar a compra, adquirindo, assim, o Plano escolhido, os Clientes reconhecerão que leram e aceitaram o inteiro teor destes “Termos e Condições”.